segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Os desafios atuais do Ensino Religioso no Brasil


Os desafios atuais do Ensino Religioso no Brasil
Edelson Feiler*
edelsonfeiler@yahoo.com.br
Acredito que o ensino religioso, hoje enfrenta grandes desafios. Começando pela formação docente, através da academia e formação continuada, atualmente muito carente em todo o país. Julgo este, um dos pontos primordiais para a consolidação do Ensino Religiosos como área do conhecimento nas unidades escolares. Decorrente deste fato, pouco material didático pedagógico é construído e publicado. Ligando também a falta de diretrizes curriculares oriundas do MEC. Esse ministério vem se omitindo para as questões que envolvem o Ensino religioso escolar. Pois, é preciso lembrar que: “A redação do artigo 33 da LDB deixa claro que: Além de conceber o ensino religioso como disciplina escolar, por considerá-lo uma área de conhecimento e como fazendo parte da formação básica do cidadão, respeita a diversidade cultural religiosa, proibindo o proselitismo nas escolas, responsabiliza os sistemas de ensino pela regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso e pela elaboração de normas para a habilitação e admissão dos professores e determina o ônus para os cofres públicos”.
 Dentre os desafios questiono a redação do artigo 33 da LDB perante ao MEC, que não está sendo colocado em prática. Segundo a LDB, precisamos trabalhar o Ensino Religioso nas Escolas Públicas como área do conhecimento tendo como base o fenômeno religioso. Ou seja, ele não deve ser confundido como um ensino religioso confessional (opção de uma ou outra instituição religiosa) ou interconfessional (união/acordo entre algumas instituições religiosas). Ainda importante ressaltar o artigo 33 da LDB (9394/96) que diz: (...) o Ensino Religioso faz parte da formação básica do cidadão (...) e já logo depois diz: (...) O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (...). Como pode ser facultativo se é área do conhecimento e faz parte da formação básica do cidadão?
Os professores, em especial não devidamente habilitados, questionam quais os conteúdos devem ser ministrados em aulas de ensino religioso? De acordo com a LDB, já citada, são “vedadas quaisquer formas de proselitismo” e que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. Como é possível constituir tal conteúdo programático, de modo a garantir uma contemplação de toda a diversidade religiosa presente no Brasil? Um desafio e tanto. Já citado aqui que é de responsabilidade do MEC garantir, organizar e publicar diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Religioso.
A situação educacional que encontramos no panorama pedagógico relacionada ao Ensino Religioso no Brasil não é muito favorável em sua consolidação como área do conhecimento. Mas, acredito que precisamos alçar novos “vôos e olhares”, há está área do conhecimento fazendo com que esta disciplina conquiste seu espaço nas escolas públicas do país, com profissionais devidamente habilitados e com programas de formação continuada acompanhados.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC / SEF, 1997. Disponível emhttp://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf. Acesso 30 de novembro de 2012.
*Graduado em Ciências da Religião pela UNIVILLE/SC/2000 – Pedagogo pela UNERJ/SC/2003. Especialista em Metodologia do Ensino Religioso pela UNIVILLE/SC/2005 – Gestão Escolar com ênfase em orientação e supervisão escolar pela ACE/SC/2003 – Interdisciplinaridade na educação básica e superior pela UNIVILLE/SC/2004. Coordenação Pedagógica pela UFSC/SC/2012 e Mídias em educação pela UFRG/RS/2012.

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