Os
desafios atuais do Ensino Religioso no Brasil
Edelson
Feiler*
edelsonfeiler@yahoo.com.br
Acredito que o
ensino religioso, hoje enfrenta grandes desafios. Começando pela formação
docente, através da academia e formação continuada, atualmente muito carente em
todo o país. Julgo este, um dos pontos primordiais para a consolidação do
Ensino Religiosos como área do conhecimento nas unidades escolares. Decorrente
deste fato, pouco material didático pedagógico é construído e publicado.
Ligando também a falta de diretrizes curriculares oriundas do MEC. Esse
ministério vem se omitindo para as questões que envolvem o Ensino religioso
escolar. Pois, é preciso lembrar que: “A redação do artigo 33 da LDB deixa
claro que: Além de conceber o ensino religioso como disciplina escolar, por
considerá-lo uma área de conhecimento e como fazendo parte da formação básica
do cidadão, respeita a diversidade cultural religiosa, proibindo o proselitismo
nas escolas, responsabiliza os sistemas de ensino pela regulamentação dos procedimentos
para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso e pela elaboração de normas
para a habilitação e admissão dos professores e determina o ônus para os cofres
públicos”.
Dentre os desafios questiono a redação do
artigo 33 da LDB perante ao MEC, que não está sendo colocado em prática. Segundo
a LDB, precisamos trabalhar o Ensino Religioso nas Escolas Públicas como área
do conhecimento tendo como base o fenômeno religioso. Ou seja, ele não deve ser
confundido como um ensino religioso confessional (opção de uma ou outra
instituição religiosa) ou interconfessional (união/acordo entre algumas instituições
religiosas). Ainda importante ressaltar o artigo 33 da LDB (9394/96) que diz: (...)
o Ensino Religioso faz parte da formação básica do cidadão (...) e já logo
depois diz: (...) O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental
(...). Como pode ser facultativo se é área do conhecimento e faz parte da
formação básica do cidadão?
Os professores,
em especial não devidamente habilitados, questionam quais os conteúdos devem
ser ministrados em aulas de ensino religioso? De acordo com a LDB, já citada,
são “vedadas quaisquer formas de proselitismo” e que “os sistemas de ensino
ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas,
para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. Como é possível constituir
tal conteúdo programático, de modo a garantir uma contemplação de toda a
diversidade religiosa presente no Brasil? Um desafio e tanto. Já citado aqui
que é de responsabilidade do MEC garantir, organizar e publicar diretrizes
curriculares nacionais para o Ensino Religioso.
A situação
educacional que encontramos no panorama pedagógico relacionada ao Ensino Religioso
no Brasil não é muito favorável em sua consolidação como área do conhecimento.
Mas, acredito que precisamos alçar novos “vôos e olhares”, há está área do
conhecimento fazendo com que esta disciplina conquiste seu espaço nas escolas
públicas do país, com profissionais devidamente habilitados e com programas de
formação continuada acompanhados.
Secretaria
de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: Introdução
aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC / SEF, 1997. Disponível emhttp://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf. Acesso 30 de novembro
de 2012.
*Graduado em Ciências da Religião pela
UNIVILLE/SC/2000 – Pedagogo pela UNERJ/SC/2003. Especialista em Metodologia do
Ensino Religioso pela UNIVILLE/SC/2005 – Gestão Escolar com ênfase em
orientação e supervisão escolar pela ACE/SC/2003 – Interdisciplinaridade na
educação básica e superior pela UNIVILLE/SC/2004. Coordenação Pedagógica pela UFSC/SC/2012
e Mídias em educação pela UFRG/RS/2012.

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