A concepção equivocada e preconceituosa da coordenação pedagógica ainda muito ligada a um passado de controle e total poder que tinha o supervisor, faz com que a atuação do coordenador pedagógico, seja vista com muita reticência e carregada de definição negativa, originando, dessa forma, aquilo que não é atribuição desse especialista: fiscalizador dos professores; aquele que dedura/entrega os docentes para a direção; que leva recadinhos dos professores para a direção e vice-versa; não é auxiliar da direção, da secretaria, substituto do professor e nem fiscal dos alunos; tampouco é profissional de gabinete distante das ações educativas e dos desafios que se desenvolvem em sala de aula. Enfim, a coordenação pedagógica não é um serviço de cunho burocrático, responsável por documentos: relatórios, gráficos e outros serviços próprios da secretaria. Ao contrário, esse especialista, deve estar envolvido diretamente na elaboração, articulação e concretização do Projeto Político Pedagógico, ou seja, subsidiando meios e instrumentos para desencadear uma ação sistematizada do trabalho integrado no contexto escolar.
LOCAL DE TRABALHO ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA FELIPE MANKE - MASSARANDUA - SC
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
O COORDENADOR PEDAGÓGICO COMO ARTICULADOR DA AÇÃO COLETIVA E CONSTRUTIVA.
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